Voto impresso para conferência deve ser extinto

26/10/2011 - 15h57

Apesar de estar previsto na Lei 12.034/09, o voto impresso não entrará em vigor a partir das eleições de 2014, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da regra. Além disso, tal determinação pode ser retirada da legislação. Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei (PLS 478/11) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) revogando o artigo (5º) que determina a emissão de comprovante de votação.

O autor do substitutivo, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alertou para o risco de a impressão do voto se tornar inconstitucional diante da possibilidade de quebra do sigilo de votação. Segundo observou, o STF já havia decidiu nesse sentido, na semana passada.

- Houve uma experiência de voto impresso em 2002, mas não foi bem sucedida. Cerca de 90% dos eleitores não examinaram a confirmação do voto, deixando o comprovante na máquina - comentou Demóstenes, avaliando o voto impresso como uma medida não só inconstitucional, mas também ineficiente e cara (custaria R$ 1 bilhão aos cofres públicos).

Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 478/11, a matéria será submetida a turno suplementar de votação na próxima reunião.

Reconduções

A Comissão de Constituição e Justiça também deve votar, na próxima reunião, duas reconduções ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tratam-se dos conselheiros Mário Luiz Bonsaglia, procurador regional da República, e Cláudia Maria de Freitas Chagas, promotora de justiça do Distrito Federal. Os pareceres sobre as indicações foram apresentados pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Jorge Viana (PT-AC), respectivamente.

Por fim, a CCJ aprovou requerimento do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para realização de audiência pública conjunta das Comissões de Justiça, de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para instruir a votação do PLS 73/07, de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, exceto humanos, peixes, répteis e aves.

 

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...